O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei
possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições
para que o processo de circulação de bens e pessoas através
do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva
dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto
Em que dia o Código entrou
em vigor?
O Código foi sancionado no dia
23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340
define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação.
Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro,
ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Qual é a principal característica
do Código?
O Código se caracteriza por ser
um Código da Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado
ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto
da Lei no D.O.U por um período de trinta dias. O projeto recebeu
cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código traz um capítulo
inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares,
um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres
e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil
contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e
mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias
urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra
do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de
um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia
do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro
vezes por semana.
O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira.
Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm
direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova
Lei.
O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei,
, os órgão e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito)
respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos
e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil também tem o direito
de solicitar, por escrito, aos órgãos, sinalização, fiscalização
e implantação de equipamentos, bem como sugerir normas de
alteração em normas.
O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia
de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas
0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período
de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem
multa alguma no decorrer desse tempo.
Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora,
a velocidade máxima é de:
I Nas vias urbanas
80
Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas
vias arteriais
40 km/ h, nas
vias coletoras
30 Km/ h nas
vias locais.
II Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h
para automóveis e camionetas
90 Km/ h,
para ônibus e microônibus
80 Km/h,
para os demais veículos
Nas estradas,
60 Km/ h
PS Se, na via, houver uma
placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve
ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código.
Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior
a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos
casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito
revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo,
as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda
é: " invista no futuro do seu filho: invista no banco
de trás".
Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em
quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado
na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações.
Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira
de habilitação suspensa.
* Leves 50 UFIR 3
pontos na carteira
* Médias 80 UFIR
4 pontos na carteira
* Graves 120 UFIR
5 pontos na carteira
* Gravíssimas 180 UFIR
7 pontos na carteira.
Quais
são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente
o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência
de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não
tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência
física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima.
Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal
também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico:
dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a
via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa,
o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e
o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de
trânsito.
Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança,
as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios
a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral
e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o
código, o motorista que não guardar a distância lateral de
1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado
e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a
velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.
As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as pessoas
fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma
das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar,
mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim
sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos
ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados
a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir
com o braço do lado de fora.
As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de
saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando
calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir
descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua
volta.
As escolas passarão a ministrar matérias de educação para
o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito
será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º
Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação
e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho
de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração
dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa
medida será implementada em todo o País a partir do próximo
ano.
Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como
os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse
também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254,
os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem
aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de
25 UFIR.
|